Serviços FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EM OBRA

Fiscalização

A nossa empresa garante através dos seus técnicos devidamente qualificados, uma fiscalização eficiente e dinamizadora do cumprimento dos pressupostos do projecto.

A Gestão e Fiscalização de obras inclui fundamentalmente todas as actividades de gestão associadas à fase de execução da obra, assegurando aos Clientes a concretização dos empreendimentos no perfeito respeito pelos respectivos projectos de execução.

A nossa experiência dá-nos uma antevisão privilegiada permitindo-nos uma intervenção eficaz e simultaneamente colaboradora, no sentido de antever os problemas dos projectos, rectificando-os antecipadamente de modo a evitar atrasos na construção.

As principais áreas de abrangência são sem duvida o sector dos edifícios e da construção civil com especial enfoque para a fiscalização de obras públicas, semi-públicas ou de maior dimensão.

Principais Funções desempenhadas fiscalização
  • Informação de gestão e controlo administrativo.
  • Controlo de custos e quantidades com verificação de autos de medição.
  • Controlo do Planeamento de trabalhos. Gestão de processos, tempos e recursos.
  • Controlo de qualidade de materiais e da construção global.
  • Registo fotográfico de obra.
  • Participação em reuniões de obra semanais e reuniões mensais com o dono de obra.
  • Apresentação de relatório mensal.

Coordenação de Segurança em Obra

Na área de Coordenação de Segurança , Tal como para a área de fiscalização de obras, o serviço envolve funções nos sectores da construção civil e obras públicas ou privadas.

Os coordenadores de segurança e saúde em obra, desempenham um papel fundamental de aconselhamento e apoio técnico aos processos de decisão do dono de obra e de dinamização da acção dos diversos intervenientes no que refere à observância dos princípios gerais da prevenção nas fases de elaboração de projeto, de contratualização das empreitadas, de execução dos trabalhos da construção e, até, quanto à consideração das intervenções subsequentes à conclusão da edificação.

Cabe ao dono de obra a obrigatoriedade da nomeação de um coordenador de segurança em fase de projecto e um coordenador de segurança em fase de obra, esta nomeação está relacionada com, a existência de projecto, a possível configuração de riscos especiais, a pluralidade de intervenientes, tanto na fase de projecto, como na fase de obra.

Funções desempenhadas pelo Coordenador de Segurança em Fase de Obra
  • Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia.
  • Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica.
  • Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas.
  • Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais.
  • Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra.
  • Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho.
  • Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção.
  • Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra.
  • Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas
  • Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro.
  • Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste âmbito da legislação em vigor.
  • Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro.
  • Integrar na compilação técnica da obra, os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.